Regulamento Geral

  • Artigo 1º

    O Campo Escola Fonte Dom Pedro está localizado no extremo sul da Cidade de Cantanhede, propriedade da Câmara Municipal, gerido pelo Agrupamento 382 do Corpo Nacional de Escutas – Escutismo Católico Português, por Protocolo válido por 20 anos e renovável por acordo das partes, por iguais períodos.

    Artigo 2º

    Neste espaço, o Agrupamento 382 do Corpo Nacional de Escutas criou o Campo Escola Fonte Dom Pedro, destinado a ser um espaço privilegiado para atividades escutistas, nomeadamente de carácter pedagógico.

  • Artigo 3º

    Conforme protocolo celebrado com a Câmara Municipal de Cantanhede, o Agrupamento 382 do Corpo Nacional de Escutas é o responsável pela gestão total do Campo Escola.

    Artigo 4º

    Se assim o entender, o Agrupamento 382 do Corpo Nacional de Escutas pode nomear um Gestor do Campo Escola que, em articulação com o próprio Agrupamento, é o responsável pela gestão e direção executiva do Campo Escola.

  • Artigo 5º

    O Agrupamento 382 do Corpo Nacional de Escutas e o Gestor do Campo podem alargar a Equipa de Trabalho do Campo convidando outros escuteiros e dirigentes, ou aceitando candidatos para integrarem a equipa de staff.

    Artigo 6º

    O Agrupamento 382 do Corpo Nacional de Escutas pode ainda admitir profissionais contratados desde que, para tal, tenha a aprovação do Conselho de Agrupamento.

    Artigo 7º

    Os escuteiros e dirigentes que integrarem a equipa de staff de uma forma continuada serão integrados como staff permanente e poderão assumir funções de coordenação, em apoio à Direção do Campo Escola.

    Artigo 8º

    Os escuteiros e dirigentes que integrarem a equipa de staff por períodos curtos e ocasionais, poderão desempenhar funções como staff de serviços ou staff de 2 atividades.

    Artigo 9º

    Todos os utilizadores devem respeitar os elementos do Staff enquanto representantes da Direção do Campo Escola, independentemente da secção que integrem e da posição que ocupem no CNE ou na Associação a que pertençam.

  • Artigo 10º

    O Campo Escola tem como destinatários privilegiados os Agrupamentos de Escuteiros ou Grupos de Escoteiros da Federação Escutista de Portugal ou ainda Companhias de Guias da Associação de Guias de Portugal.

    Artigo 11º

    O Campo Escola está também vocacionado para receber, em atividades, Grupos de Escuteiros estrangeiros de Associações Escutistas pertencentes à Organização Mundial do Movimento Escutista (WOSM).

    Artigo 12º

    Os grupos de Escuteiros, Escoteiros e Guias que utilizarem o Campo Escola terão de estar permanentemente acompanhados por um Dirigente investido, como mínimo, que, perante o Campo Escola, será o responsável pelo grupo.

    Artigo 13º

    O Campo Escola tem instalações adequadas para a realização de acampamentos e ações de formação ao ar livre que poderão ser promovidos pelo próprio Agrupamento, pelos Serviços Centrais, Regionais ou de Núcleo do CNE, ou mesmo por entidades externas.

    Artigo 14º

    Na medida da disponibilidade é permitida a utilização do Campo Escola por outras associações não escutistas, desde que previamente o solicitem e o façam de acordo com este Regulamento e demais disposições do CNE. Estes grupos deverão estar acompanhados por um animador adulto e responsável pelo grupo.

  • Artigo 15º

    Só serão considerados os pedidos de reserva apresentados por escrito. Apesar do meio privilegiado ser o correio eletrónico, também pode ser utilizado o correio normal.

    Artigo 16º

    A Direção do Campo Escola, após verificação da disponibilidade e cumprimento dos critérios de aceitação, confirmará ou não a reserva, utilizando o mesmo meio do pedido. Para a confirmação da reserva, poderá ser pedido um valor correspondente a um mínimo de 50% do total calculado para a estadia. Não serão aceites grupos que não tenham a sua reserva confirmada.

    Artigo 17º

    A Lista de Preços em vigor será a aprovada pelo Conselho de Agrupamento e poderá ser alterada sem aviso prévio. Para cada grupo, serão considerados válidos os preços em vigor na data da confirmação da reserva.

  • Artigo 18º

    A utilização do espaço deve ser feita respeitando a flora e a fauna local. O Campo Escola possui uma pequena Reserva e não pode ser abatida ou danificada qualquer árvore, arbusto ou planta, sem a autorização da Direção do Campo.

    Artigo 19º

    A cada pessoa ou grupo será atribuída uma zona para montar o seu acampamento ou instalações para acantonar. Em qualquer dos casos, o grupo usará apenas e só a zona ou instalação atribuída.

    Artigo 20º

    A utilização das instalações sanitárias, chuveiros, tanques e lava-louças, deve ser feita respeitando as regras afixadas nos locais e as indicações dos elementos da Direção e/ou Staff. Salienta-se a necessidade de preservação das instalações e da poupança de água.

    Artigo 21º

    O Campo Escola tem instalações adequadas para a realização de acampamentos e ações de formação ao ar livre que poderão ser promovidos pelo próprio Agrupamento, pelos Serviços Centrais, Regionais ou de Núcleo do CNE, ou mesmo por entidades externas.

    Artigo 22º

    Na receção do Campo Escola estará afixado o horário de alvorada e de silêncio, bem como o horário de encerramento dos portões. Todos os utilizadores deverão cumprir estes horários e, qualquer exceção, só poderá ser autorizada pelo Gestor do Campo, depois de analisadas as causas.

    Artigo 23º

    O Campo Escola dispõe de cozinha de campo para alugar aos grupos interessados. Neste aluguer, terão prioridade os grupos acantonados por não estarem autorizados a montarem outras cozinhas.

  • Artigo 24º

    Toda a atividade pedagógica realizada no Campo Escola Fonte Dom Pedro é da competência de cada responsável de grupo, a qual deve respeitar as metodologias e pedagogias escutistas.

  • Artigo 25º

    No espaço do Campo Escola, por razões ambientais, não é permitida a abertura de fossas ou valas. Não são permitidos jogos de bola, andar de bicicleta, correr ou fazer ruído excessivo.

    Artigo 26º

    Por motivos de segurança é expressamente proibido fumar em todo o perímetro do Campo Escola. Esta proibição inclui todos os edifícios e instalações sanitárias.

    Artigo 27º

    É totalmente proibido fazer fogo no recinto do Campo Escola, exceto na área do Fogo de Conselho, forno e grelhadores. Mesmo nestes locais, por serem de uso comum, é necessária autorização do Gestor do Campo Escola. Os acampados devem cozinhar a gás. As botijas, quando não estão em uso, devem permanecer com a torneira de segurança fechada.

    Artigo 28º

    O Campo Escola dispõe de extintores e hidrantes espalhados pelas zonas mais sensíveis. Estes dispositivos deverão ser utilizados sempre que a situação o justifique.

    Artigo 29º

    Todos os utilizadores desempenharão um papel de vigilância. Qualquer alarme deverá ser dado na Receção do Campo Escola ou transmitido a um elemento da Direção ou do Staff.

  • Artigo 30º

    Não é permitido o acesso ao interior do Campo Escola a nenhum veículo de qualquer tipo, excecionalmente poderá ser autorizada, apenas para cargas e descargas.

  • Artigo 31º

    O Gestor do Campo Escola, se nomeado, ou, na sua falta, o Chefe do Agrupamento 382 do Corpo Nacional de Escutas, é a autoridade máxima no Campo Escola. A ele compete decidir sobre os casos omissos e, se necessário, aplicar as medidas disciplinares que achar convenientes.

  • Artigo 32º

    O Campo Escola é um espaço de comunhão e partilha. Por este motivo, cada um deve estar com um espírito de Jamboree, respeitando os outros e as suas diferenças culturais, religiosas, linguísticas e outras.

  • As taxas cobradas são para as despesas efetuadas pela estadia no Campo Escola Fonte Dom Pedro e uma ajuda para a manutenção das instalações.


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